segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

CONSELHO TUTELAR- Fazendo Gestão de Direitos frente aos desafios.



O ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente representou um marco na história dos direitos da criança e adolescente ao detalhar os inúmeros direitos à que fazia jus esta parcela da população.
Em virtude de sua peculiar condição de pessoa em desenvolvimento, às crianças e adolescentes foram garantidas o direito de ir e vir, de convívio familiar, a ser educada, à receber cuidados de saúde, ao lazer, à cultura, à profissionalizar-se entre tantos outros. Neste sentido surge o Conselho Tutelar- órgão que prioriza a proteção e a política de atendimento à população infanto-juvenil .
O surgimento deste órgão além de se constituir em espaço de garantia dos direitos da criança e adolescente simbolizou também a consolidação do princípio da participação da população na gestão pública no Brasil. Fenômeno surgido com a Constituição Federal de 1988.
Os Conselhos Tutelares surgiram com a criação da Lei Federal Nº. 8.069, de 13 de julho de 1990. No Brasil, os Conselhos Tutelares são órgãos municipais destinados a zelar pelos direitos das crianças e adolescentes. Sua competência e organização estão previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (artigos 131 a 140). É composto por cinco membros, eleitos pela comunidade para acompanharem as crianças e os adolescentes durante très anos e decidirem em conjunto sobre qual medida de proteção para cada caso. 
Baseado no artigo 131 (ECA) o Conselho Tutelar é um órgão permanente, (uma vez criado não pode ser extinto.) É autônomo, (autônomo em suas decisões, não recebe interferência de fora) Não jurisdicional (não julga, não faz parte do judiciário, não aplica medidas judiciais). É encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
Quando comprovada a denúncia, cabe ao conselheiro tutelar acionar os demais atores da rede de proteção à infância e adolescência, como as Delegacias de Proteção à Criança e ao Adolescente e os Centros de Defesa da Criança e do Adolescente, e as instâncias do Poder Judiciário, como o Ministério Público e os Juizados da Infância e Juventude.

Em Arari o Conselho Tutelar foi Criado no ano de 1999, com a aprovação da Lei Municipal Nº 452/98.Está localizado na Rua Aureliano do Vale, próximo à Creche Tia Conci, no centro da Cidade. Os atendimentos são diários com as cinco Conselheiras Tutelares: Elisângela Fonseca (Presidente), Edinalva Fernandes, Iane Campelo, Wardelice Sena e Celene Barros, que diante de suas obrigaçóes, uma delas é ouvir e guardar sigilo dos casos apresentados.

É fundamental que a sociedade conheça o funcionamento dos conselhos tutelares e demais conselhos que estão à disposição da população para serem acionados sempre que alguma violação de direitos for cometida

Como percebemos Conselho Tutelar é hoje um forte instrumento de participação democrática uma vez que é escolhido pela comunidade e garantido por lei para atender à população infanto-juvenil visando à garantia de seus direitos.


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Contato do Conselho Tutelar de Arari. Cel.: (98) 84181363.



O QUE  FAZ
O QUE NÃO É e O QUE  NÃO FAZ

  •  Atende queixas, reclamações, reivindicações e solicitações feitas pelas crianças, adolescentes, famílias, comunidades e cidadãos.
  • Não substitui as funções dos programas de atendimento à criança e ao adolescente.
  • Exerce as funções de escutar, orientar, aconselhar, encaminhar e acompanhar os casos.
  • Não assiste diretamente às crianças, aos adolescentes e às suas famílias.
  • Faz requisições de serviços necessários à efetivação do atendimento adequado de cada caso
  • Não presta diretamente os serviços necessários à efetivação dos direitos da criança e do adolescente.
Aplica as medidas protetivas pertinentes a      cada caso.               
  • Não é uma entidade de atendimento direto (abrigo, internato etc.)
  • Contribui para o planejamento e a formulação de políticas e planos municipais de atendimento à criança, ao adolescente e às suas famílias.
  •  Não faz busca e apreensão de Crianças, Adolescentes ou pertences dos mesmos; (quem faz isso é o oficial de Justiça, por ordem judicial)

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  • Não dá autorização de guarda (quem faz isso é o juiz, através de um advogado que entrará com uma petição para a regularização da guarda ou modificação da mesma).


Quem luta com monstros deve velar por que, ao fazê-lo, não se transforme também em monstro. E se tu olhares, durante muito tempo, para um abismo, o abismo também olha para dentro de ti.
Friedrich Niet
                                                                                                                     Dorilene Martins           
                                                                                                                        CMDCA-Arari

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