terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Entendendo as atribuições do CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

                                                                 
     Espaço de Garantia dos Direitos da Criança e Adolescente.

O CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou CD - Conselho de Direitos.  É um órgão paritário, composto por membros da Sociedade Civil e do Poder Executivo Municipal. É deliberador, formulador e controlador das políticas públicas voltadas para atendimento à criança e ao adolescente, criada pela Lei nº 4.231 de 29/11 de 1990. Além de formulador das Políticas Públicas, é também atribuição do CMDCA manter o registro das entidades que atuam com crianças e adolescentes, bem como de seus programas e projetos, zelando para que esta ação seja realizada de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)..
Também  como o nome diz,Conselho, ou seja um GRUPO de pessoas que segundo o artigo 88 do ECA  tem a função de CONTROLAR e DELIBERAR sobre as Políticas Públicas da Infância no âmbito de seus municípios. O significado da palavra Deliberar é o de DECIDIR e isso significa que este Conselho tem o PODER de tomar a decisão sobre o que precisa ser feito como política pública da Infância no município. Apenas lembrando que o Conselho Tutelar NÃO TÊM o papel de Deliberar sobre a criação ou implementação das políticas públicas da infância, mas apenas de se utilizar das ENTIDADES realizando ENCAMINHAMENTOS (art. 101 – medidas de proteção.

O CMDCA tem como principais atribuições:



•  Realizar intervenções em seu contexto de atuação, de forma a possibilitar que medidas de proteção e socioeducativas sejam corretamente aplicadas no município;
•    Planejar, elaborar, acompanhar e fiscalizar as Políticas Públicas voltadas à infância e adolescência;
•    Formular Políticas Públicas na promoção do desenvolvimento integral, de forma não discriminatória assegurando o direito de opinião e participação;
-    Presidir o processo de escolha dos membros dos conselhos Tutelares do município.
•    Estruturar o funcionamento e atribuições dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente e Tutelar;
•    Implantação do Sistema de Informação da Infância e Adolescência – SIPIA- WEB;
•    O conceito de rede local para atendimento e defesa: SUAS, CRAS, CREAS, SINASE, SGDCA;
•    Fazer executar o trabalho em Rede;
•    Planejamento de Políticas Públicas (Sociais);
•   Acompanhar o reordenamento institucional propondo, sempre que necessário, modificações nas estruturas públicas e privadas destinadas ao atendimento das crianças e adolescentes.
•    Elaboração de diagnóstico (análise de situação);
•    Promover e apoiar campanhas educativas;
•   Estimular a formação técnica permanente, promovendo e apoiando a realização de eventos e estudos na área da criança e adolescentes;
•  Acompanhar e participar da elaboração, aprovação e exercício do PPA,LDO,e LOA,indicando as modificações necessárias ao alcance dos objetivos da política de atenção aos direitos das crianças e adolescentes e zelando para que o orçamento público repeite o princípio constitucional da prioridade absolouta.
-   Deliberar sobre a utilização dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes destinando projetos e/ou programas das entidades voltadas para o atendimento de crianças e adolescentes ,bem como controlar e fiscalizar a aplicação dos recursos. 






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