Espaço de Garantia dos Direitos da Criança e Adolescente.
O CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou CD - Conselho de Direitos. É um órgão paritário, composto por membros da Sociedade Civil e do Poder Executivo Municipal. É deliberador, formulador e controlador das políticas públicas voltadas para atendimento à criança e ao adolescente, criada pela Lei nº 4.231 de 29/11 de 1990. Além de formulador das Políticas Públicas, é também atribuição do CMDCA manter o registro das entidades que atuam com crianças e adolescentes, bem como de seus programas e projetos, zelando para que esta ação seja realizada de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)..
Também como o nome diz,Conselho, ou seja um GRUPO de pessoas que segundo o artigo 88 do ECA tem a função de CONTROLAR e DELIBERAR sobre as Políticas Públicas da Infância no âmbito de seus municípios. O significado da palavra Deliberar é o de DECIDIR e isso significa que este Conselho tem o PODER de tomar a decisão sobre o que precisa ser feito como política pública da Infância no município. Apenas lembrando que o Conselho Tutelar NÃO TÊM o papel de Deliberar sobre a criação ou implementação das políticas públicas da infância, mas apenas de se utilizar das ENTIDADES realizando ENCAMINHAMENTOS (art. 101 – medidas de proteção.
O CMDCA tem como principais atribuições:
• Realizar intervenções em seu contexto de atuação, de forma a possibilitar que medidas de proteção e socioeducativas sejam corretamente aplicadas no município;
• Planejar, elaborar, acompanhar e fiscalizar as Políticas Públicas voltadas à infância e adolescência;
• Formular Políticas Públicas na promoção do desenvolvimento integral, de forma não discriminatória assegurando o direito de opinião e participação;
- Presidir o processo de escolha dos membros dos conselhos Tutelares do município.
• Estruturar o funcionamento e atribuições dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente e Tutelar;
• Implantação do Sistema de Informação da Infância e Adolescência – SIPIA- WEB;
• O conceito de rede local para atendimento e defesa: SUAS, CRAS, CREAS, SINASE, SGDCA;
• Fazer executar o trabalho em Rede;
• Planejamento de Políticas Públicas (Sociais);
• Acompanhar o reordenamento institucional propondo, sempre que necessário, modificações nas estruturas públicas e privadas destinadas ao atendimento das crianças e adolescentes.
• Elaboração de diagnóstico (análise de situação);
• Promover e apoiar campanhas educativas;
• Estimular a formação técnica permanente, promovendo e apoiando a realização de eventos e estudos na área da criança e adolescentes;
• Acompanhar e participar da elaboração, aprovação e exercício do PPA,LDO,e LOA,indicando as modificações necessárias ao alcance dos objetivos da política de atenção aos direitos das crianças e adolescentes e zelando para que o orçamento público repeite o princípio constitucional da prioridade absolouta.
- Deliberar sobre a utilização dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes destinando projetos e/ou programas das entidades voltadas para o atendimento de crianças e adolescentes ,bem como controlar e fiscalizar a aplicação dos recursos.

Nenhum comentário:
Postar um comentário