segunda-feira, 2 de abril de 2012

Mudança facilita destinação para Fundos da Infância e da Adolescência

Lei sancionada em janeiro altera prazo para destinação de parte do imposto de renda

Alteração é demanda antiga dos movimentos sociais na área da infância e adolescência

Comunicação entre Conselhos e Receita Federal ainda pode ser entrave à aplicação da Lei



Desde a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto de renda devido ao governo para os Fundos da Infância e da Adolescência (FIAs). Mas o prazo para essa destinação sempre foi um entrave. Quem quisesse destinar tinha que repassar o recurso para um Fundo até 31 de dezembro e informar na Declaração de Ajuste Anual feita no ano seguinte. O problema é que os contribuintes só conseguem saber ao certo o imposto devido no momento da Declaração. Dessa forma, ficava difícil calcular os 6%. Com a Lei 12.594, sancionada em janeiro de 2012, permanece o limite de 6%, mas o contribuinte pode destinar no máximo 3% até a data limite da entrega da Declaração. Para os outros 3%, permanece a regra anterior.

As destinações devem ser feitas por meio de depósito em conta específica do Fundo da Infância e da Adolescência, em nível federal, estadual ou municipal. O comprovante de depósito deve ser levado ao Conselho escolhido, o qual entregará ao contribuinte um recibo. A partir do documento, a pessoa deverá informar a destinação no programa da Receita Federal. É necessário guardar o recibo por cinco anos.

Mas a mudança no prazo para a destinação de parte do imposto ainda enfrenta desafios. As destinações feitas por pessoas físicas e jurídicas aos Fundos da Infância e da Adolescência devem ser informadas à Receita Federal pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente na Declaração de Benefícios Fiscais (DBF). O prazo limite para o envio dessa declaração é 31 de março. Se não houver nenhuma modificação nesse prazo, as destinações feitas durante o mês de abril não constarão na DBF e não poderão, a princípio, ser comprovadas.

Segundo a Assessoria de Comunicação Social da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, “as pessoas físicas que doarem ao Fundo até 30 de abril não cairão na malha fina, conforme informações da Receita Federal”. Eles afirmam ainda que quem destinar entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2012 terá o CPF declarado na próxima Declaração de Benefícios Fiscais, provavelmente em 2013. A assessoria de comunicação da Receita Federal não confirmou a informação de que os contribuintes não cairão na malha fina, mas informou que o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, orienta que “o contribuinte faça tudo da forma correta, para, quando e caso a Receita ache necessário cobrar os comprovantes das destinações, que o contribuinte e os conselhos não tenham problemas”. A assessoria informa ainda que a Receita está estudando uma forma de solicitar dos conselhos as informações sobre destinações.

Demanda antiga

A mudança no prazo para destinação de pessoa física era uma reinvindicação antiga dos movimentos sociais na área da infância. O gerente do Programa Nacional de Educação Fiscal da Escola de Administração Fazendária (Esaf), Eugenio Celso Gonçalves, explica que essa discussão foi levantada no Fórum Social Mundial de Porto Alegre em 2001. Lá foi elaborado um Projeto de Lei (PL) encaminhado para a Câmara pelo intermédio da então deputada Rita Camata (PSDB-ES), que na época presidia a Frente Parlamentar Nacional em Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente. O PL tramitou nas comissões do Congresso Nacional durante onze anos. No início de 2012, a mudança foi aprovada como parte da Lei 12.594, que também instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).

A modificação pode facilitar a vida de quem deseja repassar parte do seu imposto para o Fundo. Uma das consequências possíveis é o aumento no número de destinações, segundo Eugenio Gonçalves. “Até então, ficava muito difícil para as pessoas físicas saberem em 31 de dezembro quanto elas poderiam destinar, uma vez que elas só teriam o valor do imposto devido quando o programa de imposto de renda da Receita fosse disponibilizado e quando ela recebesse das suas fontes pagadoras os respectivos informes de rendimentos, o que só ocorre em 1º de março do ano seguinte”, explica. As pessoas tinham, então, que estimar o valor da destinação com base na declaração do ano anterior.

O diretor-presidente do Centro de Voluntariado de Apoio ao Menor (Cevam) e vice-presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Minas Gerais (Cedca), Ananias Neves, afirma que a mudança é positiva, mas, como todo procedimento novo, traz, a princípio, dúvidas e dificuldades na implementação. Segundo ele, a expectativa do Cedca com as modificações é fazer um trabalho de maior proximidade com a população para que, assim, as possibilidades de investimento na área da infância possam aumentar. Neves destaca ainda a importância da renúncia fiscal como uma forma de apoio da sociedade à promoção dos direitos da infância e adolescência.

Importância dos Fundos

O Fundo da Infância e da Adolescência (FIA) é uma das diretrizes da política de atendimento estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). É um fundo especial (conforme Lei Federal 4.320/64), o qual tem suas receitas vinculadas à realização de determinados objetivos ou serviços. Os recursos por ele captados são considerados públicos e estão sujeitos às regras e aos princípios que norteiam a aplicação dos recursos públicos em geral.

O objetivo do FIA é financiar projetos destinados a iniciativas voltadas à proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes. De acordo com o economista e consultor na área de orçamentos e fundos para a infância e adolescência, João Cantanhede, o fundo traz uma abertura para que a sociedade contribua com as ações de garantia dos direitos de meninos e meninas. Todo FIA está vinculado aos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, instâncias responsáveis por deliberar sobre a aplicação dos recursos. O fato dos conselhos serem formados de maneira paritária por membros da sociedade civil e do poder público possibilita que a sociedade contribua diretamente no gerenciamento, além de garantir maior transparência e visibilidade ao processo.

As fontes de receita do FIA são previstas pelo ECA e pela Resolução 137 publicada pelo Conselho Nacional dos Direitos de Crianças e Adolescentes (Conanda), em 2010. A sua principal fonte de recurso deve estar ligada ao orçamento da União, dos Estados e dos Municípios. Entretanto, as fontes vão além dos recursos do poder público. Também provêm de pessoas físicas ou jurídicas, seja por doações ou destinações de imposto de renda.

A lei, que alterou o prazo para destinação aos fundos de parte do imposto de renda de pessoas físicas, também definiu que os conselhos dos direitos devem ter entre as prioridades o financiamento de ações que envolvam medidas socioeducativas (Art. 31). Cada conselho deve definir o percentual dos recursos do fundo a serem aplicados na área.


Fonte:  www.oficinadeimagens.org.br

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